Vícios ocultos em imóveis alugados: o que fazer?

A aquisição de um imóvel para fins de locação é um momento de grande expectativa para o inquilino, que espera encontrar um bem em boas condições de uso. No entanto, muitas vezes, após a assinatura do contrato e a ocupação do imóvel, surgem problemas estruturais e funcionais que não eram aparentes no momento da vistoria inicial. Esses problemas são chamados de vícios ocultos. Mas, afinal, quais são os direitos do inquilino e as obrigações do locador nesses casos?

O que são vícios ocultos?

Os vícios ocultos são defeitos ou problemas no imóvel que já existiam antes da entrega ao locatário, mas que não eram detectáveis em uma vistoria superficial. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Infiltrações nas paredes ou no teto;
  • Problemas elétricos internos;
  • Falhas estruturais ocultas;
  • Vazamentos em tubulações internas;
  • Presença de pragas (como cupins) que comprometem a estrutura.

Direitos do inquilino e obrigações do locador

O art. 22, incisos I e IV da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que cabe ao locador entregar o imóvel em boas condições, para que sirva ao uso a que se destina (inciso I) e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (inciso IV).

Assim, ao identificar um vício oculto, o inquilino deve:

  1. Comunicar imediatamente o locador, de preferência por escrito, detalhando o problema e anexando registros fotográficos ou laudos técnicos.
  2. Solicitar a resolução do problema dentro de um prazo razoável.
  3. Caso o locador não tome providências, o inquilino pode:
    • Realizar o reparo e solicitar o reembolso;
    • Pedir redução do valor do aluguel proporcional ao prejuízo causado;
    • Em casos mais graves, pleitear a rescisão do contrato sem multa.

Quando a responsabilidade é do inquilino?

Nem todo problema no imóvel é de responsabilidade do locador. De acordo com o artigo 23, incisos III e V da Lei do Inquilinato, o inquilino deve zelar pela boa conservação do imóvel e realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, ou aqueles referentes ao uso cotidiano (como troca de lâmpadas, manutenção de fechaduras, pequenos reparos em torneiras e chuveiros.

Se um dano surgir por mau uso ou falta de manutenção do inquilino, este será responsável pelos custos da correção.

Como evitar Problemas?

Para minimizar riscos, tanto inquilinos quanto locadores devem seguir algumas boas práticas:

  • Realizar uma vistoria detalhada antes da assinatura do contrato, documentando com fotos e descrição minuciosa o estado do imóvel.
  • Registrar todas as comunicações por escrito, garantindo evidências em caso de eventual disputa.
  • Contar com assessoria jurídica especializada, tanto na elaboração do contrato de locação quanto na resolução de problemas relacionados a vícios ocultos.

Conclusão

Os vícios ocultos em imóveis alugados podem gerar transtornos significativos para o inquilino, mas a legislação oferece mecanismos de proteção para garantir que ele não seja prejudicado. A melhor forma de evitar problemas é agir preventivamente, por meio de vistorias detalhadas, elaboração de um bom contrato e diálogo transparente entre locador e inquilino. No entanto, caso o problema surja, é fundamental conhecer os direitos e buscar soluções legais para preservar a segurança e o bem-estar na relação locatícia.

Se enfrentando dificuldades com vícios ocultos no seu imóvel alugado, procure um advogado especializado para orientação adequada e assertiva.

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